- Consideração
- Algo de valor trocado por cada parte — dinheiro, serviços ou uma promessa — que torna um contrato legalmente vinculante.
- Indenização
- Uma obrigação contratual de uma parte de compensar a outra por perdas, danos ou responsabilidades especificadas.
- Limitação de responsabilidade
- Uma cláusula que limita a exposição financeira total de uma parte para reclamações decorrentes do acordo.
- Indenização pré-acordada
- Uma soma pré-acordada especificada no contrato como compensação por uma infração específica, evitando a necessidade de provar perda real.
- Preâmbulo
- As cláusulas introdutórias 'considerando que' que descrevem o histórico e propósito do acordo sem criar obrigações.
- Cláusula padrão
- Cláusulas padrão encontradas na maioria dos contratos — lei aplicável, severidade, acordo integral, força maior — que definem como o contrato funciona.
- Severidade
- Uma cláusula que declara que se uma disposição for considerada inexigível, o resto do acordo permanece em vigor.
- Força maior
- Uma cláusula que isenta uma parte do cumprimento quando eventos extraordinários fora de seu controle — desastres naturais, pandemias, guerra — tornam impossível cumprir.
- Cláusula de acordo integral
- Uma cláusula que confirma que o contrato escrito supersede todas as negociações anteriores, representações e acordos entre as partes.
- Infração material
- Uma falha séria em cumprir uma obrigação essencial que dá à outra parte o direito de rescindir o acordo e buscar indenizações.
- Não-solicitação
- Uma restrição contratual que impede uma parte de recrutar funcionários da outra parte ou roubar seus clientes.