- Atribuição
- Transferência legal completa de direitos sobre um bem intelectual de uma parte para outra, incluindo propriedade, controle e benefícios futuros.
- Propriedade intelectual
- Direitos sobre criações mentais: patentes, marcas, direitos autorais, segredos comerciais e tecnologia desenvolvida.
- Direitos morais
- Direitos não económicos do autor sobre sua obra, como o direito ao reconhecimento e rejeição de alterações prejudiciais, reconhecidos em muitas jurisdições.
- Consideração
- Valor dado em troca pela cessão de direitos: pode ser remuneração, ações, participação societária ou outros benefícios acordados.
- Tecnologia
- No contexto deste contrato, refere-se a qualquer invenção, software, fórmula, processo, método ou conhecimento técnico descrito no anexo do documento.
- Desenvolvedor
- Pessoa física ou jurídica que criou, desenvolveu ou é titular dos direitos sobre a tecnologia a ser cedida.
- Segredos comerciais
- Informações não públicas com valor económico, como processos, técnicas ou dados, que conferem vantagem competitiva.
- Anexo A
- Documento complementar ao contrato que descreve detalhadamente a tecnologia, invenções e direitos sendo transferidos.
- Confidencialidade
- Obrigação de manter informações técnicas e de negócio da empresa privadas e não divulgadas a terceiros sem autorização.
- Poderes de substituição
- Autorização conferida a um agente ou advogado para agir em nome do desenvolvedor na execução de documentos e diligências de registo.