Contrato para Estoque de Bens

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Esse contrato para estoque de bens possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.

Exemplo do nosso documento contrato para estoque de bens:

CONTRATO PARA ARMAZENAMENTO DE BENS Este Contrato para Armazenamento de Bens (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Depositante"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO ARMAZENISTA] (o "Armazenista"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] Em consideração aos contratos mútuos contidos neste acordo, as partes concordam com o seguinte: TAXAS PARA ARMAZENAMENTO E MANEJO O Depositante contrata o Armazenista para realizar, e o Armazenista concorda em realizar, estocar e manejar as seguintes mercadorias, referidas neste acordo com "Bens", sob as seguintes taxas, como requisitadas pelo Depositante no curso de seus negócios durante o termo deste acordo: Bens Tipo de Container Tamanho Peso Bruto Taxa Mensal de Estocagem Taxa de Manejo TERMO DO ACORDO Este acordo deve ser operativo por um período de [NUMERO] meses, começando em [DATA] e finalizando em [DATA]. ARMAZENAMENTO DE BENS Toda cobrança por armazenamento são por [UNIDADE DE PACOTE OU OUTRA UNIDADE CONCORDADA] por mês. As cobranças de armazenamento passam a ser aplicáveis na data que o Armazenista aceitar cuidar, custodiar e controlar os Bens, independente da data de descarregamento ou da data programada de qualquer recepção do armazém. Exceto como disposto no parágrafo 4 desta seção, uma taxa mensal completa de armazenamento deve ser aplicável sob todos os Bens recebidos entre o primeiro e décimo quinto, inclusive, dia do mês; a metade da taxa mensal deve ser aplicável em todos os Bens recebidos entre o décimo sexto e o último dia, inclusive, do mês; e uma taxa mensal completa deve ser aplicar a todos os bens no estoque no primeiro dia dos próximos e seguintes meses. Toda a cobrança de armazenamento são devidas e pagas no primeiro dia do armazenamento pelo mês inicial e após isso no primeiro dia de cada mês. Quando mutuamente concordado pelo Armazenista e Depositante, um mês de armazenamento deve se estender da data de um mês até, mas não incluindo, até a mesma data dos próximos e seguintes meses. Todas as cobranças de armazenamentos são devidas e pagas no primeiro dia do mês de armazenamento. MANEJO DE BENS As taxas de manejo definidas na Seção Um cobrem o trabalho ordinário envolvido no recebimento de Bens na porta do armazém, colocar os Bens no armazém e devolver os Bens à porta do armazém. Cobranças de manejo são devidas e pagas na recepção de Bens. A menos que de outra forma concordado, os seguintes serviços devem estar sujeitos à cobrança adicional: Trabalho por descarregar e carregar Bens. Recepção e manejo de Bens danificados. Descarregamento de ou carregamento em carros ou outros veículos que não estejam na porta do Armazém. Trabalho e materiais usados ao carregar carros de trilhos ou outros veículos. Manjo de Bens pedidos em quantidades menores do que as recebidas. O Armazenista não deve ser responsável por taxas de mora, atrasos em descarregar carros carregados, ou atrasos em obter e carregar carros para entrega a menos que o Armazenista tenha falhado em exercer cuidado razoável. SERVIÇOS ESPECIAIS Serviços especiais, incluindo mas não limitados ao seguinte, deve ser dados pelo Armazenista ao Depositante sujeito a cobrança adicional: Trabalho de armazém necessário para serviços além do manejo e armazenamento comum. Recepção ou entrega de Bens, por preparação antecipada, em horários além do comercial. Disposição de esteiras, esteio, material de empacotamento ou outras materiais especiais. Serviços de comunicação, incluindo postagem, teletipo, telegrama ou telefone, se os serviços forem mais do que um relatório normal de inventário ou se, a pedido do Depositante, comunicações forem feitas por carta normal. Compilação de testamentos de estoque especial. Relatórios de pesos marcados, número de seriais ou outros dados de pacotes. Conferência física dos Bens. Taxa de trânsito de manejo. ARMAZENAMENTO LIGADO Armazenamento de mercadorias em ligamento deve estar sujeitas à cobrança a taxas adicionais regulares. TAXAS MÍNIMAS Taxas mínimas devem ser cobradas assim: Uma taxa de armazenamento mínimo por mês de [QUANTIA]. Uma taxa mínima de manejo por lote de [QUANTIA]. Uma taxa mensal mínima para cada conta no evento que o Depositante tiver várias contas, cada qual requisitante um registro separado e fatura. Uma taxa mínima por marca ou variedade, quando uma recepção do armazém cobrir mais de um lote ou quando um lote estiver em ordenação. PROPOSTA PARA ARMAZENAMENTO Todos os bens para armazenamento devem ser entregues no armazém do Armazenista em [ENDEREÇO], [CIDADE], [ESTADO], devidamente marcado e empacotado para manejo. O Depositante deve fornecer em ou antes de tal entrega um manifesto mostrando as marcas ou tamanhos a serem mantidos em contas separadamente, e a classe de armazenamento e outros serviços desejados. ENVIO DE BENS O Depositante concorda em não enviar Bens ao Armazenista como um consignado nomeado. Neste caso, violando este acordo, os Bens são enviados ao Armazenista como um consignado nomeado, o Depositante deve avisar os carregadores dos Bens por escrito antes da entrega, com uma cópia do aviso enviado ao Armazenista, que o Armazenista é um Armazenista e não tem benefício em titularidade ou interesse nos Bens. Além disso, o Depositante deve indenizar o Armazenista contra toda e qualquer ação por cobrança de transporte não pago, incluindo sob cobranças, taxas de mora, taxas de detenção ou cobranças de qualquer outra natureza, em conexão com os Bens então entregues. No caso que o Depositante falhe em avisar o carregados de acordo com esta disposição, o Armazenista deve ter o direito de rejeitar os Bens e não deve ser responsável por qualquer perca ou dano aos Bens. REJEIÇÃO DE BENS O Armazenista pode rejeitar em aceitar Bens entregues para armazenamento ou outros serviços que não estejam conformes a descrição contida neste Acordo. Se o Armazenista aceitar tais Bens, o Depositante concorda e pagar as cobranças que possam ser feitas e faturadas pelo Armazenista assim como todo os termos deste acordo. MUDANÇA DE BENS

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Exemplo do nosso documento contrato para estoque de bens:

CONTRATO PARA ARMAZENAMENTO DE BENS Este Contrato para Armazenamento de Bens (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Depositante"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO ARMAZENISTA] (o "Armazenista"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] Em consideração aos contratos mútuos contidos neste acordo, as partes concordam com o seguinte: TAXAS PARA ARMAZENAMENTO E MANEJO O Depositante contrata o Armazenista para realizar, e o Armazenista concorda em realizar, estocar e manejar as seguintes mercadorias, referidas neste acordo com "Bens", sob as seguintes taxas, como requisitadas pelo Depositante no curso de seus negócios durante o termo deste acordo: Bens Tipo de Container Tamanho Peso Bruto Taxa Mensal de Estocagem Taxa de Manejo TERMO DO ACORDO Este acordo deve ser operativo por um período de [NUMERO] meses, começando em [DATA] e finalizando em [DATA]. ARMAZENAMENTO DE BENS Toda cobrança por armazenamento são por [UNIDADE DE PACOTE OU OUTRA UNIDADE CONCORDADA] por mês. As cobranças de armazenamento passam a ser aplicáveis na data que o Armazenista aceitar cuidar, custodiar e controlar os Bens, independente da data de descarregamento ou da data programada de qualquer recepção do armazém. Exceto como disposto no parágrafo 4 desta seção, uma taxa mensal completa de armazenamento deve ser aplicável sob todos os Bens recebidos entre o primeiro e décimo quinto, inclusive, dia do mês; a metade da taxa mensal deve ser aplicável em todos os Bens recebidos entre o décimo sexto e o último dia, inclusive, do mês; e uma taxa mensal completa deve ser aplicar a todos os bens no estoque no primeiro dia dos próximos e seguintes meses. Toda a cobrança de armazenamento são devidas e pagas no primeiro dia do armazenamento pelo mês inicial e após isso no primeiro dia de cada mês. Quando mutuamente concordado pelo Armazenista e Depositante, um mês de armazenamento deve se estender da data de um mês até, mas não incluindo, até a mesma data dos próximos e seguintes meses. Todas as cobranças de armazenamentos são devidas e pagas no primeiro dia do mês de armazenamento. MANEJO DE BENS As taxas de manejo definidas na Seção Um cobrem o trabalho ordinário envolvido no recebimento de Bens na porta do armazém, colocar os Bens no armazém e devolver os Bens à porta do armazém. Cobranças de manejo são devidas e pagas na recepção de Bens. A menos que de outra forma concordado, os seguintes serviços devem estar sujeitos à cobrança adicional: Trabalho por descarregar e carregar Bens. Recepção e manejo de Bens danificados. Descarregamento de ou carregamento em carros ou outros veículos que não estejam na porta do Armazém. Trabalho e materiais usados ao carregar carros de trilhos ou outros veículos. Manjo de Bens pedidos em quantidades menores do que as recebidas. O Armazenista não deve ser responsável por taxas de mora, atrasos em descarregar carros carregados, ou atrasos em obter e carregar carros para entrega a menos que o Armazenista tenha falhado em exercer cuidado razoável. SERVIÇOS ESPECIAIS Serviços especiais, incluindo mas não limitados ao seguinte, deve ser dados pelo Armazenista ao Depositante sujeito a cobrança adicional: Trabalho de armazém necessário para serviços além do manejo e armazenamento comum. Recepção ou entrega de Bens, por preparação antecipada, em horários além do comercial. Disposição de esteiras, esteio, material de empacotamento ou outras materiais especiais. Serviços de comunicação, incluindo postagem, teletipo, telegrama ou telefone, se os serviços forem mais do que um relatório normal de inventário ou se, a pedido do Depositante, comunicações forem feitas por carta normal. Compilação de testamentos de estoque especial. Relatórios de pesos marcados, número de seriais ou outros dados de pacotes. Conferência física dos Bens. Taxa de trânsito de manejo. ARMAZENAMENTO LIGADO Armazenamento de mercadorias em ligamento deve estar sujeitas à cobrança a taxas adicionais regulares. TAXAS MÍNIMAS Taxas mínimas devem ser cobradas assim: Uma taxa de armazenamento mínimo por mês de [QUANTIA]. Uma taxa mínima de manejo por lote de [QUANTIA]. Uma taxa mensal mínima para cada conta no evento que o Depositante tiver várias contas, cada qual requisitante um registro separado e fatura. Uma taxa mínima por marca ou variedade, quando uma recepção do armazém cobrir mais de um lote ou quando um lote estiver em ordenação. PROPOSTA PARA ARMAZENAMENTO Todos os bens para armazenamento devem ser entregues no armazém do Armazenista em [ENDEREÇO], [CIDADE], [ESTADO], devidamente marcado e empacotado para manejo. O Depositante deve fornecer em ou antes de tal entrega um manifesto mostrando as marcas ou tamanhos a serem mantidos em contas separadamente, e a classe de armazenamento e outros serviços desejados. ENVIO DE BENS O Depositante concorda em não enviar Bens ao Armazenista como um consignado nomeado. Neste caso, violando este acordo, os Bens são enviados ao Armazenista como um consignado nomeado, o Depositante deve avisar os carregadores dos Bens por escrito antes da entrega, com uma cópia do aviso enviado ao Armazenista, que o Armazenista é um Armazenista e não tem benefício em titularidade ou interesse nos Bens. Além disso, o Depositante deve indenizar o Armazenista contra toda e qualquer ação por cobrança de transporte não pago, incluindo sob cobranças, taxas de mora, taxas de detenção ou cobranças de qualquer outra natureza, em conexão com os Bens então entregues. No caso que o Depositante falhe em avisar o carregados de acordo com esta disposição, o Armazenista deve ter o direito de rejeitar os Bens e não deve ser responsável por qualquer perca ou dano aos Bens. REJEIÇÃO DE BENS O Armazenista pode rejeitar em aceitar Bens entregues para armazenamento ou outros serviços que não estejam conformes a descrição contida neste Acordo. Se o Armazenista aceitar tais Bens, o Depositante concorda e pagar as cobranças que possam ser feitas e faturadas pelo Armazenista assim como todo os termos deste acordo. MUDANÇA DE BENS

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