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Designação de diretores de pré-incorporação Página 1 de 1 DESIGNAÇÃO DE DIRETORES DE PRÉ-INCORPORAÇÃO Esse Acordo de Pré-Incorporação (o “Acordo”) é feito e efetivo na data de [DATA]. ENTRE: [NOME DE SUA EMPRESA] (o "Primeiro Incorporador"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [PAÍS], com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO SEGUNDO INCORPORADOR] (o "Segundo Incorporador"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [PAÍS], com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] TERMOS 1. Todas as partes do presente Acordo antes de incorporação devem ser a primeira diretoria da corporação de sua organização de origem, e deve servir como tal até que seus sucessores sejam eleitos e se qualifiquem em conformidade com o regimento da corporação. A primeira diretoria deverá [servir, sem remuneração ou receber cada um a soma de [valor] para cada reunião d