- Sócio prioritário
- A parte principal que constitui a parceria, frequentemente responsável pela administração inicial ou pela maioria dos ativos.
- Sócio secundário
- Parceiro que adere à parceria já constituída ou que participa com papel complementar na estrutura.
- Sócio-gerente
- Parceiro designado para administrar e representar a parceria no dia a dia e perante terceiros.
- Contribuição
- Aporte de capital, competências, equipamentos ou trabalho que cada sócio compromete para a parceria.
- Duração
- Período de tempo pelo qual a parceria está constituída, com possibilidade de renovação ou rescisão.
- Comissão
- Órgão deliberativo interno que, neste modelo, fixará os salários e vencimentos dos sócios.
- Salário ou vencimento
- Remuneração periódica fixa ou variável atribuída a cada sócio pelo trabalho prestado à parceria.
- Rescisão ou dissolução
- Encerramento da parceria, seja pelo termo contratual, morte de sócio, ou decisão conjunta.
- Estado ou Província
- Unidade administrativa da jurisdição em que a parceria se constitui ou opera.
- Acordo
- Contrato bilateral ou multilateral que vincula os sócios aos termos aqui previstos.
- Incorporação
- Processo legal de constituição formal de uma entidade comercial junto às autoridades competentes.
- Endereço principal
- Localização oficial de residência ou sede onde se considera constituída a entidade ou pessoa.