- Agente de compras
- Representante independente contratado para prospeccionar, negociar e adquirir produtos junto a fornecedores em nome da empresa.
- Exclusividade
- Direito da empresa de exigir que o agente trabalhe apenas para ela, não para concorrentes, durante o período do acordo.
- Comissão
- Remuneração variável paga ao agente, normalmente calculada como percentual do preço de compra líquido de cada transação.
- Meta anual de compras
- Volume ou valor mínimo de produtos que o agente se compromete a adquirir durante cada ano civil do acordo.
- Não-competição
- Cláusula que proíbe o agente de vender ou fornecer produtos concorrentes por período determinado após a rescisão do acordo.
- Não-solicitação
- Cláusula que impede o agente de contactar clientes da empresa para vender produtos concorrentes após o fim do contrato.
- Justa causa
- Motivo legítimo que permite à empresa rescindir o acordo imediatamente, sem aviso prévio, por violação grave de obrigações.
- Preço de compra líquido
- Valor pago ao produtor, descontados todos os custos, impostos e taxas da indústria, base para cálculo da comissão.
- Produtor
- Fornecedor primário que fabrica ou cultiva os produtos que o agente negocia em nome da empresa.
- Coordenação de compras
- Responsabilidade de gerir e supervisionar o trabalho de múltiplos agentes, relatando volumes e conformidade à empresa.
- Renovação automática
- Mecanismo contratual que prorroga o acordo por períodos adicionais sem necessidade de novo acordo, a menos que rescindido.
- Pessoa relacionada
- Cônjuge, sócio, familiar ou qualquer entidade legalmente vinculada ao agente que possa concorrer com a empresa.