- Informação Confidencial
- Dados, segredos comerciais, planos ou informações proprietárias marcadas ou naturalmente confidenciais, excluindo aquelas de domínio público ou independentemente desenvolvidas.
- Parte Reveladora
- A companhia ou pessoa que divulga informações confidenciais à outra parte no âmbito do acordo.
- Parte Receptora
- A companhia ou pessoa que recebe e concorda em proteger informações confidenciais da outra parte.
- NDA (Non-Disclosure Agreement)
- Sigla em inglês para Acordo de Não-Divulgação; sinônimo de acordo de confidencialidade ou acordo de sigilo.
- Domínio público
- Informação que é amplamente conhecida ou acessível ao público, sem restrição de confidencialidade.
- Titularidade
- Direito de propriedade sobre informações confidenciais; permanece com a parte reveladora mesmo após o acordo encerrar.
- Termo ou prazo de validade
- Período durante o qual as obrigações de confidencialidade permanecem em vigor (ex.: 2 anos, 3 anos).
- Meios razoáveis
- Nível de diligência e cuidado que uma empresa normalmente empreende para proteger seus próprios segredos comerciais.
- Desenvolvimento independente
- Informação ou conhecimento que a parte receptora cria por conta própria, sem utilizar informação confidencial revelada.
- Exclusões
- Categorias de informação que NÃO são consideradas confidenciais (ex.: conhecimento prévio, terceiros).
- Garantia
- Promessa ou afirmação sobre qualidade, adequação ou veracidade de algo; este acordo renuncia a garantias implícitas.
- Cláusula de rênúncia
- Disposição que nega ou renúncia a certos direitos ou proteções que de outro modo existiriam.