- Corporação sem fins lucrativos
- Entidade legal constituída para fins de caridade, educação, religião ou ciência, com proibição de distribuição de lucros aos sócios ou diretores.
- Artigos de incorporação
- Documento legal que estabelece o nome, os poderes, a missão e as regras fundamentais de funcionamento da organização no momento da sua constituição.
- Sócio prioritário
- Corporação ou pessoa que inicia e lidera a constituição da entidade sem fins lucrativos.
- Sócio secundário
- Indivíduo ou entidade adicional que participa como fundador na constituição da corporação.
- Isenção fiscal
- Reconhecimento legal de que a organização está isenta de impostos sobre rendimento, desde que mantenha fins não lucrativos.
- Missão caritativa
- Propósito específico da organização declarado nos artigos, relacionado com caridade, educação, religião ou ciência.
- Duração perpétua
- Cláusula que estabelece que a corporação subsiste indefinidamente, salvo dissolução voluntária ou legal.
- Gestão de fundos
- Autorização e procedimento para que a corporação receba, mantenha, invista e distribua bens conforme a missão.
- Conformidade fiscal
- Aderência aos requisitos do código tributário para manutenção do estatuto de organização sem fins lucrativos.
- Estatuto social
- Conjunto de regras e procedimentos internos que complementa os artigos de incorporação.