Acordo Mestre Venda de Mercadoria

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Esse acordo mestre venda de mercadoria possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.

Exemplo do nosso documento acordo mestre venda de mercadoria:

ACORDO MESTRE Este Acordo Mestre (o "Acordo") está em vigor [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Vendedor"), sociedade constituída e existente sob as leis do [Estado / Província] de [ESTADO / DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Comprador"), uma empresa organizada e existente sob as leis do [Estado / Província] de [ESTADO / DISTRITO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE de tempos em tempos, o Comprador fará encomendas com o Vendedor para a fabricação e venda da mercadoria pelo Vendedor; CONSIDERANDO que as partes concordaram que os termos e condições aqui contidas deverão ser aplicadas a todas as encomendas feitas pelo Comprador ao Vendedor; CONSEQUENTEMENTE, o Comprador e o Vendedor concordaram como segue: 1. ESCOPO DO ACORDO MESTRE Todas as encomendas pelo Comprador com o Vendedor e evidenciadas pela forma de confirmação da encomenda pelo Vendedor (como o mesmo possa ser alterado ao longo do tempo) (doravante uma "confirmação de encomenda"), esteja ou não mesmo assinado pelo Comprador, deverá estar sujeito a e regido pelos termos e condições do presente Acordo Mestre, a menos que de outra forma modificado como acima mencionado. 2. ENTREGA E PROPOSTA (a) A aceitação de uma remessa por qualquer operadora habitualmente usada pelo público deverá constituir uma entrega ao Comprador ou, na ausência de instruções de remessa; a postagem da fatura habitual deverá constituir uma entrega. (b) Qualquer entrega dentro de [NÚMERO] dias após a data ou datas de entrega especificadas na confirmação de encomenda deverá constituir uma boa entrega ou de uma proposta feita dentro de [NÚMERO] dias após a data especificada para entrega na confirmação de encomenda deverá constituir um uma boa proposta. (c) Onde as entregas estão especificadas para serem feitas em ou durante diversos meses, cada uma das entregas do mês deverá constituir um contrato separado e qualquer prestação de bens ou de parte deste entregues deverão ser pagas em conformidade com os termos da confirmação de encomenda, independentemente de reivindicações por qualquer das partes relativas a quaisquer outros bens entregue ou não. (d) A entrega de qualquer quantidade entre [PORCENTAGEM%] e [PORCENTAGEM%] da quantidade encomendada deverá constituir entrega boa e suficiente e o Comprador deverá aceitar e pagar por tais mercadorias pro rata, em conformidade com outros termos deste acordo e a confirmação da encomenda. 3. GREVES E ACIDENTES Onde o Vendedor for incapaz de fazer a entrega de qualquer parte da mercadoria coberta por este Acordo Mestre devido a uma disputa trabalhista, acidente, incêndio, guerra, regulamentações do governo ou qualquer causa que seja além do controle do Vendedor, o Vendedor não deverá ser responsável por tal incapacidade para fazer a entrega se, dentro de um prazo razoável, ele notifica o Comprador através de postagem pré-paga da causa de tal incapacidade e que o contrato para a parte não-entregue da mercadoria está cancelado ou que ele fará a entrega de tal mercadoria em uma data futura a ser indicada na notificação e o Comprador pode, dentro de [NÚMERO] dias da data de postagem de tal notificação, notificar o Vendedor por correio pré-pago que ele irá aceitar a entrega da mercadoria em conformidade com os termos da notificação do Vendedor ou cancelar a parte não-entregue do contrato, mas mediante a falha do Comprador em assim notificar o Vendedor da parte não-entregue do contrato deverá ser cancelada. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As condições de pagamento em relação a qualquer encomenda feita pelo Comprador estabelecidas na confirmação do pedido em relação a tal encomenda deverão se aplicar a qualquer contrato aqui referido. Toda a referência aqui a um "contrato" deverá ser construída como o significado da encomenda do Comprador, como refletido na referida confirmação de encomenda. 5. CRÉDITO O Vendedor reserva a opção de interromper as entregas para o Comprador ou a cancelar o todo ou o saldo ou qualquer parte de qualquer contrato com o Comprador, se o pagamento sobre qualquer remessa for atrasado ou se o montante de crédito concedido ser excedido ou sempre que o Vendedor estiver insatisfeito com a notação de crédito do Comprador. Juros a [PORCENTAGEM%] por mês ([PORCENTAGEM%] anual) deverão ser cobrados sobre todas as contas atrasadas. O Vendedor reserva o direito de, a seu critério, mesmo após o pagamento parcial por conta de qualquer contrato com o Comprador, de exigir do Comprador garantia satisfatória para o devido cumprimento de suas obrigações e a recusa em fornecer tal garantia satisfatória ou falha do Comprador em executar qualquer das suas obrigações sob qualquer contrato existente dará direito ao Vendedor, mediante notificação ao Comprador, a suspender as remessas ou cancelar qualquer contrato ou tanto quanto possa permanecer não executado, sem prejudicar qualquer reivindicação de indenização a que o Vendedor possa ter direito. Todos os produtos armazenados e/ou processados nas instalações do Vendedor deverão permanecer propriedade deste até que sejam pagos em sua totalidade. Não obstante qualquer indicação pelo Comprador ao contrário, o Vendedor pode imputar quaisquer somas recebidas do Comprador contra tal dívida pendente do Comprador ao Vendedor, seja liquidada ou não, presente ou futura, como o Vendedor pode, a seu exclusivo critério, determinar. 6. INADIMPLÊNCIA Os seguintes constituem casos de inadimplência sob este Acordo Mestre: a) falta de pagamento de qualquer montante devido ao Vendedor sob qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o Comprador; b) caso qualquer dos produtos vendidos ao Comprador e ainda na posse do Vendedor se tornem sujeitos a qualquer ônus, privilégio, apreensão ou penhora; c) qualquer violação pelo Comprador de qualquer dos termos de qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o Comprador; d) caso o Comprador tenha recurso ou esteja sujeito a quaisquer estatutos federais ou provinciais a respeito de falência, insolvência ou liquidação. Mediante a ocorrência de um ou vários casos de inadimplência, o Vendedor deverá ter direito, sem prejuízo a seus outros direitos e recursos sob este Acordo Mestre ou de outra forma a: a) recuperar qualquer montante devido sob qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o comprador; b) cancelar o todo ou parte de qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o Comprador; c) tomar posse dos produtos, onde quer que eles estejam localizados, sem demanda ou notificação prévia e sem uma ordem judicial ou outro processo da lei.O Comprador concorda que ele não irá fazer nem fazer ser feita qualquer reivindicação por nem irá o Vendedor ser responsável por quaisquer danos que sejam causados como resultado do Vendedor tomando posse dos produtos;

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ACORDO MESTRE Este Acordo Mestre (o "Acordo") está em vigor [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Vendedor"), sociedade constituída e existente sob as leis do [Estado / Província] de [ESTADO / DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Comprador"), uma empresa organizada e existente sob as leis do [Estado / Província] de [ESTADO / DISTRITO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE de tempos em tempos, o Comprador fará encomendas com o Vendedor para a fabricação e venda da mercadoria pelo Vendedor; CONSIDERANDO que as partes concordaram que os termos e condições aqui contidas deverão ser aplicadas a todas as encomendas feitas pelo Comprador ao Vendedor; CONSEQUENTEMENTE, o Comprador e o Vendedor concordaram como segue: 1. ESCOPO DO ACORDO MESTRE Todas as encomendas pelo Comprador com o Vendedor e evidenciadas pela forma de confirmação da encomenda pelo Vendedor (como o mesmo possa ser alterado ao longo do tempo) (doravante uma "confirmação de encomenda"), esteja ou não mesmo assinado pelo Comprador, deverá estar sujeito a e regido pelos termos e condições do presente Acordo Mestre, a menos que de outra forma modificado como acima mencionado. 2. ENTREGA E PROPOSTA (a) A aceitação de uma remessa por qualquer operadora habitualmente usada pelo público deverá constituir uma entrega ao Comprador ou, na ausência de instruções de remessa; a postagem da fatura habitual deverá constituir uma entrega. (b) Qualquer entrega dentro de [NÚMERO] dias após a data ou datas de entrega especificadas na confirmação de encomenda deverá constituir uma boa entrega ou de uma proposta feita dentro de [NÚMERO] dias após a data especificada para entrega na confirmação de encomenda deverá constituir um uma boa proposta. (c) Onde as entregas estão especificadas para serem feitas em ou durante diversos meses, cada uma das entregas do mês deverá constituir um contrato separado e qualquer prestação de bens ou de parte deste entregues deverão ser pagas em conformidade com os termos da confirmação de encomenda, independentemente de reivindicações por qualquer das partes relativas a quaisquer outros bens entregue ou não. (d) A entrega de qualquer quantidade entre [PORCENTAGEM%] e [PORCENTAGEM%] da quantidade encomendada deverá constituir entrega boa e suficiente e o Comprador deverá aceitar e pagar por tais mercadorias pro rata, em conformidade com outros termos deste acordo e a confirmação da encomenda. 3. GREVES E ACIDENTES Onde o Vendedor for incapaz de fazer a entrega de qualquer parte da mercadoria coberta por este Acordo Mestre devido a uma disputa trabalhista, acidente, incêndio, guerra, regulamentações do governo ou qualquer causa que seja além do controle do Vendedor, o Vendedor não deverá ser responsável por tal incapacidade para fazer a entrega se, dentro de um prazo razoável, ele notifica o Comprador através de postagem pré-paga da causa de tal incapacidade e que o contrato para a parte não-entregue da mercadoria está cancelado ou que ele fará a entrega de tal mercadoria em uma data futura a ser indicada na notificação e o Comprador pode, dentro de [NÚMERO] dias da data de postagem de tal notificação, notificar o Vendedor por correio pré-pago que ele irá aceitar a entrega da mercadoria em conformidade com os termos da notificação do Vendedor ou cancelar a parte não-entregue do contrato, mas mediante a falha do Comprador em assim notificar o Vendedor da parte não-entregue do contrato deverá ser cancelada. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO As condições de pagamento em relação a qualquer encomenda feita pelo Comprador estabelecidas na confirmação do pedido em relação a tal encomenda deverão se aplicar a qualquer contrato aqui referido. Toda a referência aqui a um "contrato" deverá ser construída como o significado da encomenda do Comprador, como refletido na referida confirmação de encomenda. 5. CRÉDITO O Vendedor reserva a opção de interromper as entregas para o Comprador ou a cancelar o todo ou o saldo ou qualquer parte de qualquer contrato com o Comprador, se o pagamento sobre qualquer remessa for atrasado ou se o montante de crédito concedido ser excedido ou sempre que o Vendedor estiver insatisfeito com a notação de crédito do Comprador. Juros a [PORCENTAGEM%] por mês ([PORCENTAGEM%] anual) deverão ser cobrados sobre todas as contas atrasadas. O Vendedor reserva o direito de, a seu critério, mesmo após o pagamento parcial por conta de qualquer contrato com o Comprador, de exigir do Comprador garantia satisfatória para o devido cumprimento de suas obrigações e a recusa em fornecer tal garantia satisfatória ou falha do Comprador em executar qualquer das suas obrigações sob qualquer contrato existente dará direito ao Vendedor, mediante notificação ao Comprador, a suspender as remessas ou cancelar qualquer contrato ou tanto quanto possa permanecer não executado, sem prejudicar qualquer reivindicação de indenização a que o Vendedor possa ter direito. Todos os produtos armazenados e/ou processados nas instalações do Vendedor deverão permanecer propriedade deste até que sejam pagos em sua totalidade. Não obstante qualquer indicação pelo Comprador ao contrário, o Vendedor pode imputar quaisquer somas recebidas do Comprador contra tal dívida pendente do Comprador ao Vendedor, seja liquidada ou não, presente ou futura, como o Vendedor pode, a seu exclusivo critério, determinar. 6. INADIMPLÊNCIA Os seguintes constituem casos de inadimplência sob este Acordo Mestre: a) falta de pagamento de qualquer montante devido ao Vendedor sob qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o Comprador; b) caso qualquer dos produtos vendidos ao Comprador e ainda na posse do Vendedor se tornem sujeitos a qualquer ônus, privilégio, apreensão ou penhora; c) qualquer violação pelo Comprador de qualquer dos termos de qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o Comprador; d) caso o Comprador tenha recurso ou esteja sujeito a quaisquer estatutos federais ou provinciais a respeito de falência, insolvência ou liquidação. Mediante a ocorrência de um ou vários casos de inadimplência, o Vendedor deverá ter direito, sem prejuízo a seus outros direitos e recursos sob este Acordo Mestre ou de outra forma a: a) recuperar qualquer montante devido sob qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o comprador; b) cancelar o todo ou parte de qualquer contrato ou outro acordo entre o Vendedor e o Comprador; c) tomar posse dos produtos, onde quer que eles estejam localizados, sem demanda ou notificação prévia e sem uma ordem judicial ou outro processo da lei.O Comprador concorda que ele não irá fazer nem fazer ser feita qualquer reivindicação por nem irá o Vendedor ser responsável por quaisquer danos que sejam causados como resultado do Vendedor tomando posse dos produtos;

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