- Garantidor
- Uma pessoa ou entidade que promete pagar uma dívida ou cumprir uma obrigação se o devedor principal falhar.
- Parte garantida
- O credor que detém uma garantia de segurança em colateral específico como proteção contra inadimplência do devedor.
- Colateral
- Um ativo penhorado por um mutuário a um credor como segurança para um empréstimo, que o credor pode reivindicar se o empréstimo não for reembolsado.
- Garantia de segurança
- Um direito legal concedido por um devedor a um credor sobre propriedade do devedor, dando ao credor uma reivindicação prioritária se o devedor não cumprir.
- Aperfeiçoamento
- O processo — geralmente registro público ou posse — pelo qual uma parte garantida torna sua garantia de segurança aplicável contra terceiros e outros credores.
- Inadimplência
- A falha de um mutuário em cumprir uma ou mais condições de um empréstimo ou acordo de crédito, ativando direitos de execução do credor.
- Deficiência
- O valor ainda devido por um devedor após os rendimentos da venda de colateral ficarem aquém do saldo de dívida total.
- Penhor
- Uma forma de garantia de segurança onde o penhora entrega posse de um ativo — como certificados de ação — ao penhoratário como segurança de empréstimo.
- Garantia contínua
- Uma garantia que cobre não apenas uma dívida existente, mas todas as obrigações futuras que o devedor contrai com o credor até ser revogada ou a relação de crédito terminar.
- Cessão de prioridade
- Um acordo pelo qual um credor garantido sênior cede espaço para permitir que um credor junior tenha uma reivindicação de prioridade mais alta contra o mesmo colateral.
- Debênture
- Um tipo de instrumento de dívida, frequentemente não garantido ou apoiado por colateral, usado por empresas para emprestar dinheiro a uma taxa de juros fixa.
- Penhora
- A parte que entrega um ativo como colateral a um credor ou mutuário para garantir uma obrigação.