- Propriedade intelectual (PI)
- Criação do intelecto humano — invenções, marcas, designs, obras literárias e artísticas — protegida por lei para conferir direitos exclusivos ao proprietário.
- Patente
- Proteção legal para uma invenção nova e aplicável industrialmente que confere ao inventor direito exclusivo de uso e exploração.
- Marca registrada
- Símbolo, palavra ou imagem que identifica e distingue produtos ou serviços de um comerciante dos de outros.
- Direito autoral
- Proteção automática de obras literárias, artísticas, musicais, audiovisuais, software e outras criações originais.
- Design
- Proteção da aparência de um produto resultante de características visuais específicas como linhas, formas, cores ou texturas.
- Licença de PI
- Contrato que autoriza terceiros a usar a propriedade intelectual sob condições específicas, mantendo o proprietário original como detentor dos direitos.
- Transferência de PI
- Ato legal de passar a propriedade completa dos direitos de PI de um proprietário para outro, frequentemente irreversível.
- Direitos concorrentes
- Outros proprietários ou licenciatários que possuem direitos sobre a mesma propriedade intelectual.
- Acordo contratual de PI
- Contrato que documenta a negociação, venda, licença ou compartilhamento de direitos sobre propriedade intelectual.
- Ativo intangível
- Bem sem forma física mas com valor económico, como direitos de PI, que pode ser comprado, vendido ou licenciado.