- Parceiro de negócio autorizado
- Empresa legalmente designada a promover, comercializar e distribuir produtos de software sob condições específicas definidas no acordo.
- Local autorizado
- Território geográfico ou jurisdição específica onde o parceiro está autorizado a operar e distribuir os produtos.
- Licença perpétua
- Direito que se estende indefinidamente no tempo, sem data de vencimento, desde que as condições do contrato sejam mantidas.
- Não transferível
- Direito que não pode ser cedido, vendido ou repassado a terceiros sem consentimento expresso da empresa fornecedora.
- Engenharia reversa
- Processo de analisar, desmontar ou decompilar software para descobrir seus mecanismos internos, código-fonte ou propriedades técnicas.
- Código objeto
- Versão compilada e executável do software, em formato que máquinas podem processar, não legível em linguagem de programação.
- Acordo de licença de programa
- Contrato entre fornecedor e utilizador final que define direitos, restrições e obrigações no uso do software.
- Mostra ou anexo
- Documento complementar ao contrato principal que detalha informações específicas como preços, descontos, requisitos e localizações.
- Rescisão
- Término ou cancelamento do acordo de parceria por iniciativa de uma das partes ou por inadimplência.
- Indemnização
- Obrigação de uma parte compensar a outra por perdas, danos ou responsabilidades legais decorrentes de violações do contrato.