- Dia de bem-estar pessoal
- Dia de descanso remunerado que o funcionário pode usar por qualquer motivo (doença, necessidade pessoal, cuidado familiar).
- Banco de horas
- Sistema em que o funcionário acumula horas de descanso ao longo do tempo, podendo usá-las conforme necessário.
- Período de experiência
- Período inicial de trabalho, após o qual o funcionário fica elegível para benefícios de descanso.
- Acúmulo
- Processo de ganhar e guardar horas ou dias de descanso remunerado ao longo de cada período de pagamento.
- Licença não paga
- Ausência do trabalho autorizada sem remuneração, durante a qual o acúmulo de benefícios é suspenso.
- Invalidez de longo prazo
- Incapacidade física ou mental prolongada que suspende o acúmulo de benefícios normais.
- Máximo de acúmulo
- Limite de horas ou dias que o funcionário pode acumular, impedindo excesso de obrigação financeira.
- Feriado compensado
- Dia não laborável (feriado público) que a empresa compensa separadamente do banco de horas.
- Tabela de acúmulo
- Quadro que especifica quantas horas ou dias o funcionário ganha anualmente conforme tempo de serviço.
- Aviso razoável
- Pré-aviso adequado ao supervisor sobre intenção de usar dia de bem-estar, permitindo planeamento.
- Elegibilidade
- Critério que determina se o funcionário tem direito a participar no programa de banco de horas.
- Remuneração de bem-estar
- Pagamento referente a dias ou horas de descanso ganhos mas não utilizados.