Esse acordo de comissão de vendas possui 4 páginas e é um MS Word tipo listado em recursos humanos documentos.
ACORDO PARA COMISSÃO POR VENDAS Este Acordo Para Comissão Por Vendas ("Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DO AGENTE COMISSIONADO] (o "Agente"), um indivíduo com endereço principal em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DIRIGENTE] (o "Dirigente"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] ONDE o Dirigente deseja comerciar os produtos descritos no Inventário A (o "Produto(s)"); ONDE o Agente está preparado para vender o Produto(s) a favor do Dirigente tendo como retorno uma comissão; É concordado o seguinte: DIREITOS DE VENDA O Dirigente garante ao Agente um direito exclusivo de venda do Produto(s) a favor do Dirigente dentro do território descrito no Inventário B por um período de [PERÍODO] começando em [DATA] (os "Direitos de Venda"). O Agente não deve vender ou tentar vender o Produto(s) fora do território descrito no Inventário B. O Agente deve usar de seus melhores esforços para vender o Produto(s) durante o período dos Direitos de Venda. Á pedidos de tempos em tempos pelo Dirigente, o Agente deve fornecer ao Dirigente, com detalhes razoáveis, um relatório escrito com seus esforços de venda do Produto(s) no período especificado pelo Dirigente. O agente deve se identificar claramente como um agente de vendas devidamente autorizado pelo Dirigente durante o curso de seus esforços de venda do Produto(s) a favor do Dirigente e não deve vender o Produto(s) em seu próprio nome. PREÇOS DO PRODUTO O Dirigente deve definir preço(s) de venda do Produto(s) e o Agente só pode vender o Produto(s) no valor(es) de venda especificado pelo Dirigente. PEDIDOS O Agente deve obter pedidos escritos do Produto(s) dos compradores, assinados por ou a favor dos compradores e enviar os pedidos ao Dirigente. O Dirigente deve usar de seus melhores esforços para atender aos pedidos remetidos pelo Agente em conforme este acordo o mais rápido possível. COMISSÃO O Dirigente deve pagar o Agente uma comissão de [NUMERO]% do preço de venda, excluindo qualquer taxa de venda, de cada pedido ou parte de cada pedido de Produto(s) que forem remetidos pelo Agente conforme este acordo que é pago na íntegra, incluindo qualquer taxa de venda e que não seja subseqüentemente devolvido para uma restituição. O Dirigente deve aceitar a devolução de Produto(s) por uma restituição ou restituição parcial em sua única discrição. O Agente não será beneficiado com nenhuma compensação por serviços feitos ou gastos derivados em conexão com este acordo ou então definidos fora deste acordo. TREINAMENTO À pedido do Agente, o Dirigente deve treinar o Agente na forma de uso do Produto(s).
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ACORDO PARA COMISSÃO POR VENDAS Este Acordo Para Comissão Por Vendas ("Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DO AGENTE COMISSIONADO] (o "Agente"), um indivíduo com endereço principal em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DIRIGENTE] (o "Dirigente"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] ONDE o Dirigente deseja comerciar os produtos descritos no Inventário A (o "Produto(s)"); ONDE o Agente está preparado para vender o Produto(s) a favor do Dirigente tendo como retorno uma comissão; É concordado o seguinte: DIREITOS DE VENDA O Dirigente garante ao Agente um direito exclusivo de venda do Produto(s) a favor do Dirigente dentro do território descrito no Inventário B por um período de [PERÍODO] começando em [DATA] (os "Direitos de Venda"). O Agente não deve vender ou tentar vender o Produto(s) fora do território descrito no Inventário B. O Agente deve usar de seus melhores esforços para vender o Produto(s) durante o período dos Direitos de Venda. Á pedidos de tempos em tempos pelo Dirigente, o Agente deve fornecer ao Dirigente, com detalhes razoáveis, um relatório escrito com seus esforços de venda do Produto(s) no período especificado pelo Dirigente. O agente deve se identificar claramente como um agente de vendas devidamente autorizado pelo Dirigente durante o curso de seus esforços de venda do Produto(s) a favor do Dirigente e não deve vender o Produto(s) em seu próprio nome. PREÇOS DO PRODUTO O Dirigente deve definir preço(s) de venda do Produto(s) e o Agente só pode vender o Produto(s) no valor(es) de venda especificado pelo Dirigente. PEDIDOS O Agente deve obter pedidos escritos do Produto(s) dos compradores, assinados por ou a favor dos compradores e enviar os pedidos ao Dirigente. O Dirigente deve usar de seus melhores esforços para atender aos pedidos remetidos pelo Agente em conforme este acordo o mais rápido possível. COMISSÃO O Dirigente deve pagar o Agente uma comissão de [NUMERO]% do preço de venda, excluindo qualquer taxa de venda, de cada pedido ou parte de cada pedido de Produto(s) que forem remetidos pelo Agente conforme este acordo que é pago na íntegra, incluindo qualquer taxa de venda e que não seja subseqüentemente devolvido para uma restituição. O Dirigente deve aceitar a devolução de Produto(s) por uma restituição ou restituição parcial em sua única discrição. O Agente não será beneficiado com nenhuma compensação por serviços feitos ou gastos derivados em conexão com este acordo ou então definidos fora deste acordo. TREINAMENTO À pedido do Agente, o Dirigente deve treinar o Agente na forma de uso do Produto(s).
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