- Inquilino
- Pessoa que aluga e ocupa um imóvel de propriedade de terceiro, tendo obrigação de pagar aluguel.
- Aluguel em atraso
- Valor de aluguel devido que não foi pago no prazo estabelecido no contrato de locação.
- Desocupação
- Ato de deixar o imóvel e devolvê-lo ao proprietário, liberando totalmente o espaço.
- Notificação legal
- Comunicação formal e escrita que cumpre requisito legal de aviso prévio antes de ação judicial.
- Despejo
- Ação legal que força o inquilino a sair do imóvel por falta de pagamento ou outro descumprimento contratual.
- Prazo peremptório
- Período fixo e obrigatório (como três dias) para cumprir uma ação, após o qual direitos podem ser perdidos.
- Devedor
- Pessoa que tem obrigação de pagar uma dívida, neste caso o inquilino inadimplente.
- Locador
- Proprietário do imóvel que o disponibiliza em aluguel para terceiro.
- Contrato de locação
- Acordo legal entre proprietário e inquilino que define direitos, deveres e valor de aluguel.
- Período de aluguel
- Intervalo de tempo (mês, bimestre, etc.) ao qual se refere o valor de aluguel cobrado.
- Serviço do aviso
- Ato formal de entregar ou comunicar o aviso legal ao inquilino, deixando comprovação do recebimento.
- Multa moratória
- Valor adicional cobrado sobre o aluguel atrasado como penalidade pelo atraso.